CREDENCIAMENTO PARA JOGOS
Os profissionais que irão trabalhar em jogos no Estádio Presidente Vargas devem fazer o que é solicitado para o cadastramento de imprensa:
- O envio do nome do veículo, nome completo do responsável e todos os profissionais que atuarão nas partidas, e especificar se o veículo fará a transmissão ao vivo, para o e-mail intersmcomunicacao@gmail.com. Respeitando a antecedência de até 48h antes da partida. Qualquer imprevisto deverá ser comunicado por telefone.
- Somente será permitida a entrada daqueles que estiverem cadastrados e devidamente identificados por crachás de seus respectivos veículos. É obrigatório o uso de colete e de credenciais do respectivo veículo de forma visível.
- Durante os jogos oficiais, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) pode solicitar dos profissionais que estão trabalhando a credencial da Associação Dos Cronistas Esportivos Gaúchos (ACEG), o clube não se responsabiliza pelos profissionais que não tenham a credencial e sejam impedidos de permanecer no campo ou cabines de imprensa.
- Somente permanecerão nas cabines os profissionais credenciados previamente e que estejam realizando a transmissão da partida, já que o espaço é reduzido e devemos priorizar quem está a serviço.
Além disso, pede-se que:
- Seja mantida a higiene do local;
- Não ocupe outra cabine com materiais e/ou funcionários.
Após os jogos, o treinador e um jogador, escolhido pela Assessoria de Imprensa, realizarão uma entrevista coletiva. Pede-se que os mesmos só sejam entrevistados durante a coletiva.
ATENÇÃO: As transmissões de imagens são exclusivamente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF). Assim, os veículos estão proibidos de realizarem as transmissões das partidas conforme o regulamento da Divisão de Acesso:
ARTIGO 38º - É expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão por televisão, streaming, OTT ou qualquer outra mídia televisiva ou via internet dos jogos da DIVISÃO DE ACESSO 2020, respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/1973.
ARTIGO 39º- A FGF é detentora exclusiva dos direitos de transmissão por televisão, streaming, OTT ou qualquer outra mídia televisiva ou via internet dos jogos da DIVISÃO DE ACESSO 2020, sendo que o clube participante que veicular partida ao vivo por qualquer uma de suas mídias, ou viabilizar a terceiros a transmissão, será penalizado administrativamente pela FGF, com multa equivalente ao dobro do custo da arbitragem do jogo, sem prejuízo de envio de NIDD para análise e julgamento pelo TJD/RS.